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TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004744-22.2024.8.16.0084 Processo: 0004744-22.2024.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.377,83 Exequente(s): GOMES & RUIZLTDA Executado(s): REGINALDO DA SILVA Vistos. 1. DEFIRO a penhora eletrônica de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, com uso da ferramenta de repetição automática ("teimosinha"), até a satisfação integral do débito, dispensando-se novas determinações do Juízo para cada ciclo de tentativa. 1.1 A movimentação processual relativa ao resultado das pesquisas via SISBAJUD deverá ser cadastrada sob sigilo absoluto, acessível apenas às partes e ao Juízo. 2. Sendo frutífera a diligência, intime-se o executado para manifestar-se sobre a indisponibilidade no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo. Não apresentada impugnação, ou sendo esta rejeitada, certifique-se a conversão do bloqueio em penhora e expeça-se ordem de transferência do numerário na forma do art. 854, § 5º, do CPC, independentemente de nova conclusão. 3. Atenção da Secretaria: antes de efetivar qualquer bloqueio, verificar se o último cálculo juntado está atualizado (máximo de 30 dias). Caso esteja desatualizado, intimar previamente o exequente para apresentar planilha atualizada, sob sua exclusiva responsabilidade. 4. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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