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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0004742-56.2023.8.16.0191 Processo: 0004742-56.2023.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Turismo Valor da Causa: R$37.575,61 Exequente(s): KARYN MARTINS LOPES MARCELO RODRIGUES DE PAULA Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos, etc. 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha atualizada do débito. 2. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para que sejam obtidas as últimas três declarações de IR da executada, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes a visualização dos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único do artigo 773 do Código de Processo Civil. 3. Cumpridas as diligências, manifeste-se a parte a exequente para que indique bens do devedor à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Consigne-se que, no Juizado Especial Cível, em inexistindo bens penhoráveis, deve o processo ser extinto, sem prejuízo de posterior continuidade da execução, caso o credor tome conhecimento de eventual bem penhorável, de propriedade do executado. Neste sentido e o Enunciado 75 do FONAJE, "a hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor". 5. Oportunamente, voltem. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado
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