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0004740-39.2011.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0004740-39.2011.8.26.0576/SP AUTOR: DURVAL GUSSON ADVOGADO(A): ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENÇO (OAB SP265717) ADVOGADO(A): LEANDRO PIRES NEVES (OAB SP288317) ADVOGADO(A): EDISON JOSE LOURENCO (OAB SP160749) ADVOGADO(A): LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB SP423569) AUTOR: MARIA VITAL GUSSON ADVOGADO(A): PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB SP115812) AUTOR: SERGIO GUSSON ADVOGADO(A): LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB SP423569) AUTOR: ADRIANO GUSSON ADVOGADO(A): LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB SP423569) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL SA ADVOGADO(A): ELAINE GARCIA PORTELA RAMOS (OAB SP286112) ADVOGADO(A): VIVIAN CRISTINA GARCIA DE FREITAS MANDALITI (OAB SP280391) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 52: cadastrados os herdeiros, pelo gabinete. (1) Cuida-se de pretensão visando à satisfação de crédito decorrente de expurgos inflacionários em planos econômicos ainda não julgada. Reconsiderando posicionamento anterior, o feito deve ser analisado à luz do julgamento recente da ADPF 165 pelo E. STF, que homologou o acordo coletivo visando o encerramento definitivo de litígios referentes aos expurgos inflacionários que tramitam há décadas e que tem efeitos erga omnes e imediatos. No julgamento da ADPF 165 pelo E. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno, por unanimidade, em 26/05/2025, rel. Min. Cristiano Zanin), que assentou as seguintes teses: “1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2. A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3. A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade.” Trata-se de decisão em controle concentrado de constitucionalidade, de observância obrigatória nos termos do art. 927, I, do CPC, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, aplicável de imediato a todas as demandas individuais ainda não definitivamente julgadas, como nos autos. (2) Assim, fixo o prazo de 40 dias para que a parte autora comprove a habilitação no acordo, acessível pelo link abaixo: https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/ (3) Decorrido o prazo in albis, conclusos para sentença, nos termos da ADPF 165. Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.

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