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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004738-42.2025.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Aleson Rodrigo Fernandes Aguiar - Vistos. Verifica-se que o requerimento de expedição de RPV foi formulado englobando, em um único incidente, o crédito principal da parte exequente e os honorários advocatícios sucumbenciais. Todavia, os honorários sucumbenciais constituem crédito autônomo de titularidade do advogado, devendo ser objeto de requisição própria, distinto daquele referente ao crédito principal. Assim, inviável o prosseguimento do presente incidente nos moldes em que apresentado. Diante do exposto, determino a baixa e o arquivamento deste incidente, sem prejuízo da formulação de novos requerimentos pela parte interessada, observando-se a instauração de incidente próprio para o crédito principal e de incidente autônomo para os honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
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