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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher · Despacho
1. Id. 267. À vista da promoção ministerial do id. 281, a qual adoto integralmente como razão de decidir, DEFIRO o requerimento defensivo que pugnou pela retirada do monitoramento eletrônico do acusado. Expeçam-se as diligências necessárias. 2. Intime-se derradeiramente à defesa do réu para que apresente suas alegações finais, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de imediata expedição de ofício à OAB/RJ para a adoção das medidas correicionais pertinentes. 3. Se a defesa do acusado, novamente, quedar-se inerte, então independentemente de nova conclusão, proceda-se a intimação do réu para que nomeie novo patrono ou diga se pretende ser assisitido pela Defensoria Pública, valendo o seu silêncio como aceitação tácita por esta última. 4. P.I.
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