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TJRJ · Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório da 2ª Vara · Decisão
1- Considerando que a parte autora concorda com os valores dos cálculos apresentados pela autarquia-ré, homologo os cálculos de index 310. Preclusa nesta data, expeça-se RPV/precatório com incidência de tributação na modalidade RRA. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Com a planilha, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação à execução, expeça-se RVP, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC.
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