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TJPR · Juizado Especial Cível de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004729-06.2026.8.16.0174 Processo: 0004729-06.2026.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.609,01 Polo Ativo(s): WALDEMAR OLBERTZ Polo Passivo(s): MARILDA ALVES Solinvest Imobiliária e Administração de Imóveis Ltda. Considerando a sinalização das partes quanto à possibilidade de acordo, concedo o prazo de 15 dias para que informem ao Juízo acerca do resultado das tratativas. Decorrido o prazo, deverão juntar aos autos o termo de acordo, caso celebrado, ou, na ausência de composição, manifestar-se expressamente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
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