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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004725-88.2008.8.24.0040/SCEXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A): TAYNARA DAMO DA SILVA (OAB SC075067) ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO: TALITA JUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS (OAB SC011412) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 921, § 5º do CPC). Decreto o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão. No caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, com as providências e cautelas de praxe, arquivem-se.
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