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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0004725-24.2025.8.26.0077 (processo principal 1010691-63.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Liminar - Wagner Castilho Sugano - Paulo Radaic - Vistos. Fls. 187/188: primeiramente, esclareço que o processo nº. 0009331-08.2019.8.26.0077, desta Vara, encontra-se aguardando solução acerca de eventual concurso de credores (os autos estão aguardando resposta ao ofício encaminhado à 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - SP), não havendo que se falar e decisão imediata e transferência da quantia penhorada para estes autos, sem que haja, primeiramente, a respectiva decisão a respeito. De mais a mais, diferentemente do que alega a parte exequente, o que ela postula não é reforço de penhora, mas, apenas, a atualização do débito penhorado no rosto dos autos; ou seja, a penhora no rosto dos autos já se efetivou, e, agora, cabe ao credor, quando da solução nos autos nº 0009331-08.2019.8.26.0077, lá apresentar o valor atualizado de seu crédito, para que esse valor atualizado - caso haja saldo suficiente - seja transferido a este processo. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 dias solução no processo acima mencionado, devendo a parte exequente noticiar neste processo. Intime-se. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
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