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0004724-70.2025.8.16.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0004724-70.2025.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.797,84 Polo Ativo(s): LUCILAINE CRISTINA ARRUDA Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, com as ressalvas de que: (a) a referência à decadência e prescrição não constitui fundamento autônomo para a improcedência, ante a natureza de trato sucessivo dos descontos discutidos; e (b) a expressão constante do item 12 da fundamentação, no sentido de que “a demanda comporta acolhimento”, deve ser compreendida como mero erro material, por incompatível com a fundamentação subsequente e com o dispositivo. Mantêm-se os demais fundamentos e a conclusão de improcedência dos pedidos. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito

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