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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Despacho
DETERMINO a expedição de Alvará Eletrônico de Levantamento em favor da perita judiciária AMANDA PIMENTA LEÃO, para a liberação do valor integral depositado na conta judicial, devidamente acrescido de correção monetária e juros creditados pela instituição financeira depositária até a data da expedição. A ordem de transferência bancária deverá ser encaminhada via sistema eletrônico à Caixa Econômica Federal, devendo o montante ser creditado na conta corrente de titularidade da perita junto ao Banco do Brasil S/A, conforme o mov. 165.1. Cumpra-se a expedição com as cautelas de praxe e o devido registro nos autos. Após a juntada do comprovante de transferência bancária, intimem-se as partes para ciência do encerramento da etapa pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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