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TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 0004721-81.2026.8.26.0196 (processo principal 1011976-10.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Kayque Gabriel Adão Alves - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Houve cumprimento da obrigação. Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Verifica-se que a taxa judiciária (2% - COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023) foi depositada judicialmente junto com o valor da condenação. Diante disso, providencie a serventia a confecção da Guia DARE, Código 230-6, no valor de R$ 192,10, efetuando seu pagamento via Portal de Custas, utilizando o montante disponível, conforme orientações noCOMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025. Deverá o requerente adequar o formulário apresentado às fls. 19, indicando corretamente os beneficiários da verba principal e dos honorários, conforme Comunicado CG 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente. Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos. Despesas processuais já recolhidas, não havendo hipótese de custas finais / remanescentes. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. INT. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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