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TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 0004720-83.2026.8.26.0071 (processo principal 1010495-33.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Claudia Aparecida Oliveira da Silveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (fls. 22), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 24.890,37 (fls. 18). Observe a serventia, se em termos com o Comunicado CG 12/2024, o formulário preenchido a fls. 23. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MAYLINE KAREN PEREIRA COSTA (OAB 226962/MG)
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