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0004719-35.2015.8.14.0066

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Uruará · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0004719-35.2015.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido Nome: RAIMUNDO VIEIRA Endere�o: desconhecido Trata-se de Ação Penal Pública em face de RAIMUNDO VIEIRA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no Artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. A Denúncia foi recebida em 27 de outubro de 2015 (ID nº 42719819 Pág. 6). Foi proferida Sentença de Pronúncia em 21 de outubro de 2025 (ID 159456369). O Ministério Público foi devidamente intimado e apresentou manifestação de ciência em 28 de outubro de 2025 (ID 159979415). Em sequência, procedeu-se à intimação pessoal do Réu, que manifestou a sua vontade de recorrer da Sentença, solicitando a nomeação de advogado dativo (ID 172815190). É o relato. DECIDO. Em razão da ausência de Defensoria Pública na Comarca, nomeio para atuar no feito o advogado dativo, Dr. RICARDO MAGNO BAPTISTA, OAB/PA Nº 18.434, cujos honorários serão firmados ao final a serem pagos pelo Estado do Pará. INTIME-SE pessoalmente o advogado dativo para acompanhar o feito e para, no prazo legal de 2 (dois) dias, apresentar as razões do Recurso em Sentido Estrito, conforme preceituam os artigos 581, inciso IV, e 588, caput, ambos do Código de Processo Penal. Após a apresentação das razões recursais pela Defesa Técnica do Réu, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões. Com a juntada das razões e contrarrazões, voltem os autos conclusos. Uruará, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO assinado digitalmente

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