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0004719-15.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004719-15.2026.8.19.0000 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0007784-81.2018.8.19.0005 Protocolo: 3204/2026.00060873 AGTE: LENO INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELA CRISTINA BUSQUET LUNA OAB/RJ-248764 AGDO: PAULO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO: MATHEUS DIAS MORGADO PEREIRA REGAZZI OAB/RJ-201164 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, § 1º, DO CPC E ART. 6º, VIII, DO CDC). ALEGADA OMISSÃO SOBRE DIFICULDADE PROBATÓRIA E GUARDA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO (ART. 1.025 DO CPC). REJEIÇÃO. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. O acórdão embargado analisou fundamentadamente a hipossuficiência do consumidor e a possibilidade de produção da prova pela incorporadora. A insatisfação com a valoração probatória caracteriza inconformismo com o julgado, incabível em embargos de declaração. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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