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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0004718-19.2021.8.19.0028/RJREQUERENTE: JULIANA FERREIRA DAMASCENO ADVOGADO(A): PAULA HAUTEQUESTT RAPHAEL (OAB RJ111712) ADVOGADO(A): BRUNO SETUBAL ALVES DIAS (OAB RJ142743) SENTENÇA Assim, ante a ausência de outros argumentos impugnativos, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos de evento 2, CALC233. Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.202.015/DF, que reconhece a natureza jurídica de sentença da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
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