2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004715-84.2009.4.03.6100 EXEQUENTE: OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA e outros EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO As exequentes OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA, DATASEARCH COMUNICACAO LTDA e OGILVYONE BRASIL COMUNICACAO LTDA concordaram com os valores a levantar e converter, que foram apresentados pela União. As tabelas apresentadas, tal como elaboradas, não são suficientes para que os levantamentos e conversões sejam realizados. Há planilhas indicando as contas judiciais e os valores depositados. Outras planilhas indicam os valores a levantar e converter, nas quais não constam as contas judiciais a que se referem. Observando algumas linhas, por amostragem, foi possível deduzir que o total depositado, indicado na planilha com os valores cabíveis para cada parte, corresponde a um depósito judicial indicado na outra planilha relativa aos depósitos. Não cabe ao Juízo, todavia, fazer esse paralelo entre as planilhas e elaborar uma nova tabela que atenda a finalidade de destinação dos valores depositados. Para viabilizar o levantamento e a conversão em renda da União, tal como acordado entre as partes, é necessário uma planilha na qual conste, linha por linha, para cada uma das exequentes, a conta judicial, o total depositado (valor histórico), a data do depósito, o montante a levantar pela parte e o montante a converter em renda da União. Decisão Intime-se a União a apresentar planilha na qual conste, obrigatoriamente, em cada linha, o número da conta judicial, o valor histórico do depósito, a data do depósito, o valor a ser levantado pela exequente e o valor a ser convertido em renda da União. Prazo: 15 dias. Apresentada a planilha, dê-se vista às exequentes. Prazo: 15 dias. Não havendo oposição, expeça-se o ofício de transferência, como determinado. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004715-84.2009.4.03.6100 EXEQUENTE: OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA e outros EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO As exequentes OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICACAO LTDA, DATASEARCH COMUNICACAO LTDA e OGILVYONE BRASIL COMUNICACAO LTDA concordaram com os valores a levantar e converter, que foram apresentados pela União. As tabelas apresentadas, tal como elaboradas, não são suficientes para que os levantamentos e conversões sejam realizados. Há planilhas indicando as contas judiciais e os valores depositados. Outras planilhas indicam os valores a levantar e converter, nas quais não constam as contas judiciais a que se referem. Observando algumas linhas, por amostragem, foi possível deduzir que o total depositado, indicado na planilha com os valores cabíveis para cada parte, corresponde a um depósito judicial indicado na outra planilha relativa aos depósitos. Não cabe ao Juízo, todavia, fazer esse paralelo entre as planilhas e elaborar uma nova tabela que atenda a finalidade de destinação dos valores depositados. Para viabilizar o levantamento e a conversão em renda da União, tal como acordado entre as partes, é necessário uma planilha na qual conste, linha por linha, para cada uma das exequentes, a conta judicial, o total depositado (valor histórico), a data do depósito, o montante a levantar pela parte e o montante a converter em renda da União. Decisão Intime-se a União a apresentar planilha na qual conste, obrigatoriamente, em cada linha, o número da conta judicial, o valor histórico do depósito, a data do depósito, o valor a ser levantado pela exequente e o valor a ser convertido em renda da União. Prazo: 15 dias. Apresentada a planilha, dê-se vista às exequentes. Prazo: 15 dias. Não havendo oposição, expeça-se o ofício de transferência, como determinado. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal