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TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 2ª Vara · Decisão
Considerando-se os esclarecimentos prestados pelo autor no index 245, ainda que remanesça a necessidade de produção de prova pericial, não se justifica a realização de perícia de nexo local, conforme destacado na decisão do index 221. Assim, tendo em vista que o perito anteriormente nomeado não se manifestou nos autos (index 219), nomeio em substituição o perito VICTOR MORAES, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, email: engvictorlmoraes@gmail.com, que deverá ser intimado eletronicamente e por email, para dizer se aceita o encargo, observando-se i) o prazo de 30 dias para conclusão do laudo; e ii) a possibilidade de realização de perícia indireta. Intimem-se.
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