2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0004712-18.2017.8.06.0059 AUTOR: VITORIA ALINE MORAIS FREIRE REU: Inis Maria Morais Borges e outros (3) A decisão de Id 195839758, além de outras determinações, ordenou a intimação da autora a fim de se manifestar sobre a não localização/não citação dos confinantes, conforme certidões de Id's 10900731510, 109007312 e Id 109007318. Em atendimento, a parte autora manifestou-se na petição de Id 197109417 apresentando rol de testemunhas as quais qualifica como "vizinho e confrontante" (sic). Inobstante o feito necessite da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, oportunamente arroladas, na ação de usucapião, a citação pessoal dos confinantes é exigência legal, contida no art. 246, § 3º, do CPC, veja-se: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. Dessa forma, não é possível substituir a citação dos confinantes pelo depoimento destes na condição de testemunhas em audiência de instrução, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA - CONFINANTES NÃO IDENTIFICADOS E NEM QUALIFICADOS INTEGRALMENTE - AUSÊNCIA DA CITAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Nos termos do art. 246, § 3º, do CPC/15, "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada" - Os confinantes devem ser devidamente identificados e qualificados na petição inicial para que seja procedida a citação pessoal - É certo que a citação pessoal também deve ser dirigida aos eventuais cônjuges dos confinantes - Diante disso, a ausência de citação de todos os confinantes enseja a nulidade da sentença, o que impõe a sua cassação. (TJ-MG - AC: 10000220612782001 MG, Relator.: José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 15/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 15/06/2022). Assim, intime-se, novamente, a parte autora para, manifestando-se sobre as certidões de Id's 10900731510, 109007312 e Id 109007318, informar e qualificar os confinantes (que podem ser herdeiros ou atuais moradores) do imóvel que se pretende usucapir, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar