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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0004711-37.2026.8.26.0196 (processo principal 1030573-61.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Família - T.C.N.P. - F.L.S.C. - II - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento dos atos executórios pelo valor de R$ 852,92 conforme planilha de atualização que segue em frente, já com incidência da multa na forma do art. 523, § 1º, do CPC, e sem honorários por ser o executado beneficiário da justiça gratuita. Sem sucumbência, nos termos da Súmula nº 519 do STJ. III- O bloqueio eletrônico de ativos financeiros está há vários dias inviabilizado no Sisbajud em razão de falha técnica de natureza sistêmica, depois que o CNJ promoveu alteração nas condições de acesso. Assim, diante da impossibilidade, por ora, de utilização da via eletrônica ordinária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil (BACEN) que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as providências necessárias, pela via manual/convencional, junto às instituições financeiras que mantenham relacionamento com o executado, para que promovam o bloqueio de valores em nome dele, até o limite de R$ 852,92, inclusive com a adoção da ferramenta de repetição "teimosinha" por 30 (trinta) dias, comunicando a este juízo as providências adotadas. Oficie-se. - ADV: ANGELA MÁRCIA DE OLIVEIRA MURARI TOZATTI (OAB 198682/SP), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
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