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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004707-11.2025.8.26.0624/SPEXEQUENTE: ELIZEU JACOB HESSEL NETO ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) EXEQUENTE: NICOLLY CARDOSO PAES ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente à ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ELIZEU JACOB HESSEL NETO e NICOLLY CARDOSO PAES contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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