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TRF5 · 3ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004705-63.2024.4.05.8200 AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - CE46365-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 DECISÃO - Força de Ofício Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o juízo proferiu decisão declarando satisfeita a obrigação de pagar com base nos valores depositados pela Executada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), determinando o levantamento da quantia de R$ 10.291,58 em favor do Exequente e a devolução/estorno do primeiro depósito de R$ 8.723,43 em favor da CEF. A parte exequente peticionou alegando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 1.122,29, argumentando que o montante depositado não integralizaria o débito total da unidade. Por sua vez, a CAIXA manifestou-se pugnando pela manutenção da decisão que reconheceu a satisfação integral da obrigação e pelo arquivamento do feito. Destaca-se que a controvérsia sobre os cálculos deve observar a manifestação da Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, que atestou a regularidade dos valores apurados. Desse modo, declaro novamente satisfeita a obrigação, nos estritos termos da informação prestada pela Contadoria e da decisão de ID 158842137. Determino ao(à) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, no prazo legal, comprove nos autos o efetivo estorno/devolução do primeiro depósito no valor de R$ 8.723,43 em favor da CAIXA, conforme expressamente determinado na decisão de ID 158842137, valendo a presente decisão como ofício. Cumpridas as determinações anteriores e comprovado o estorno, dê-se baixa nos autos. Intimem-se. João Pessoa,
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