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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 0004705-28.2015.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G.I.R. - - A.G.I. - - S.J.P.I.Z. - E.F.O. - D.Z.G.B. - - D.Z.G. e outro - a) Mantenho a decisão agravada de fls. 7110/7116 por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DEFIRO a averbação da PENHORA no rosto dos autos e PENHORA de frutos e rendimentos locatícios requerida por Riccetto Advogados Associados (fls. 7135 e 7136/7137), referente aos créditos executados nos processos nº 1039608-42.2024.8.26.0100 e nº 1096958-22.2023.8.26.0100, procedendo a Serventia às devidas anotações de praxe no sistema eletrônico, com fulcro no artigo 860 do Código de Processo Civil; c) Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 8.281,03 em favor de RICCETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente ao ressarcimento das despesas tributárias comprovadas nos autos (item 1 de fls. 6707); d) Indefiro o pedido de comunicação ao Juízo do processo nº 1118102-52.2023.8.26.0100; e) Intime-se a coerdeira Adriana Goulart Issa Riccetto para prestar esclarecimentos pontuais sobre os documentos de fls. 6877/6880, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a apuração contábil exauriente segue na ação própria de exigir contas, desde que compreendidas no período de 27/07/2015 até 22/01/2019; f) Consigno que as demandas em andamento e eventuais créditos remanescentes serão submetidos à oportuna sobrepartilha, na forma do artigo 669, III, do Código de Processo Civil; g) Determino ao inventariante dativo que, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) apresente demonstrativo financeiro atualizado com os extratos das contas judiciais do espólio e saldo líquido disponível; (ii) comprove a protocolização da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal; e (iii) junte as certidões fiscais negativas atualizadas; g.1) O prazo ora deferido passa a contar a partir da apuração do valor da restituição do Imposto de Renda. g.2) Aguarde-se o fim do prazo concedido no item 2, da decisão fls. 7110/7116. g.3) Caso haja o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação judicial, certifique-se e tornem os autos conclusos, ou, havendo o cumprimento, intime-se o inventariante para cumprir o tópico g desta decisão. h) Apresentados os documentos supra, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o plano de partilha. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), LARISSA THAINÁ DE ASSIS SANTOS (OAB 466617/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
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