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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, CPC. Determino à Secretaria, oportunamente, o cumprimento das seguintes providências, conforme o caso: i) Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora para levantamento do valor
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