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TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 0004703-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1004846-88.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - José Luiz de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 54/55: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, através da ferramenta do referido sistema denominada "repetição programada", com repetição da ordem até a data limite de 30 (trinta dias a partir do protocolo), parabloqueio de numeráriodo executado abaixo: MASTERPREV CLUBE DE BENEFÍCIOS CNPJ nº 43.012.440/0001-71 Valor atualizado: R$ 23.296,81 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2 - Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3 - Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4 - Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5 - Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2 - Do Sistema Renajud: Caso infrutífera ou insuficiente a diligência determinada no item 1.1 supra e havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do bem localizado. Havendo restrição, junte-as aos autos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 2.1 - Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem ou, caso contrário, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. 3 - Isenta a parte exequente do recolhimento da taxa de impressão, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. Jales, 08 de setembro de 2026. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
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