Publicações do processo

0004702-33.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itu - 3ª Vara Cível

    Processo 0004702-33.2025.8.26.0286 (processo principal 1010903-58.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lucas Custódio dos Santos - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Lucas Custódio dos Santos em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Dívida sujeita ao sistema de RPV. Houve depósito daquilo devido e quitação do débito pela parte credora. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, devidas, pela parte devedora, que é isenta do pagamento da taxa. Em razão do ora decidido, após o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado a fls. 32/33 (R$ 5.866,99 - mais seus acréscimos legais) em favor da credora. Formulário MLE já apresentado pela parte credora a fls. 81 do incidente 0004702-33.2025.8.26.0286/0001. Após o levantamento dos valores, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: FÁBIO ÂNGELO DE GOBBI (OAB 431522/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itu - 3ª Vara Cível

    Processo 0004702-33.2025.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Lucas Custódio dos Santos - O procedimento alcançou seu escopo jurisdicional, qual seja, o efetivo pagamento pela entidade devedora do valor requisitado inicialmente. Por consequência disso, JULGO EXTINTO o presente RPV. A satisfação da obrigação estabelecida no Cumprimento de Sentença deverá ser nele analisada. Limitando-se o presente ao pagamento de valor pelo rito de RPV, efetivamente pago o quanto requisitado, não resta controvérsia a ser aqui discutida, razão pela qual dou esta sentença por transitada em julgado, dispensando-se sua certificação, para fins de celeridade processual. Arquivem-se-os com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: FÁBIO ÂNGELO DE GOBBI (OAB 431522/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.