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TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0004699-12.2025.8.26.0114 (processo principal 1051043-39.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Marcos Cappelli - - Ana Alice Reolon Cappelli - Genesio Pereira dos Santos - - Iraide Pereira dos Santos e outros - Vistos. Devidamente intimada, a parte exequente quedou-se inerte, concordando tacitamente com a extinção. Ante a satisfação da obrigação (fls. 121/136), nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas, já recolhidas na inicial (fls. 05/06). Ciência às partes do extrato de fls. 150/151. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 01 de setembro de 2026. - ADV: SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS (OAB 226277/SP), SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS (OAB 226277/SP), RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), PEDRO GODOY BRUNO (OAB 427626/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP)
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