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0004699-11.2022.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0004699-11.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1009256-58.2021.8.26.0019) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Sandra Farone Françoso - Ricardo Bruno Faraone - Aline Bruno Faraone Najar - Ante o exposto, DOU COMO BOAS as contas prestadas por R. B. F., reconhecendo a existência de déficit nas contas do Espólio por ausência de receitas suficientes no valor de R$ 76.733,46 (setenta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Considerando que na ação de inventário o dever do inventariante de prestar contas tem previsão legal nas hipóteses seguintes: deixar o cargo ou determinação judicial, como se vê do art. 618, inc. VII, do CPC. No caso, o inventário não se encerrou, nem houve a remoção de R. B. F. de seu múnus. Além disso, as contas não foram determinadas pelo Juízo, mas sim, requeridas pela herdeira, como se vê das fls. 1/3, ao argumento de que não tinha condição de conferir os documentos apresentados em reunião de família por R. B. F.. Diante disso, pelo princípio da causalidade, condeno S. F. F. ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 10% do déficit financeiro apurado, devendo a respectiva quantia base ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. Providencie a Serventia o necessário para que a Perita levante seus honorários. P.I.C. - ADV: MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP), RAFAEL DE CASTRO GARCIA (OAB 161161/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)

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