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0004698-35.2025.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004698-35.2025.8.26.0079 (processo principal 1005324-37.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Matheus Dias Rodrigues Bonito - Vistos. Diante da ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 128, no importe de R$ 3.806,63 (data base: maio/2026). Diante da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida. Homologo, ainda os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 380,66 (data base: maio/2026). Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado. Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida. Após, aguarde-se o pagamento da requisição. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos. Ciente as partes que, nos termos da orientação jurisprudencial fixada no PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044, a r. decisão homologatória de cálculos deve ser desafiada por meio de Recurso Inominado. Int. - ADV: ELAINE CAMAROSANI (OAB 195001/SP), ELAINE CAMAROSANI (OAB 195001/SP)

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