2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004695-08.2010.4.03.6311 RELATOR(A): LUCIANA JACO BRAGA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: JOSE CEREJO MONTEIRO REPRESENTANTE: MARIA DE NAZARE CEREJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO - SP139208-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: PEDRO AUGUSTO PEREIRA - SP24074 REPRESENTANTE do(a) RECORRIDO: MARIA DE NAZARE CEREJO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de demanda em que as partes se compuseram amigavelmente. Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da lei nº 10.259/2001. Por oportuno, ressalto que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Registre-se. Cumpra-se. Arquive-se. LUCIANA JACO BRAGA Juíza Federal