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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Criminal de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9016 - E-mail: apas-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004692-85.2020.8.16.0045 Processo: 0004692-85.2020.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 03/05/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM BUCESSO Réu(s): CHARLES PEDRIÇA JOÃO PAULO ARRUDA SAES Vistos, etc. Trata-se de manifestação do Ministério Público deste Estado pela extinção da punibilidade do(a) condenado(a) no que toca à pena de multa imposta nestes autos por sentença penal condenatória transitada em julgado, pela incidência do Decreto Presidencial nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025 (seq. 367.1). É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos nota-se que os dias-multa que foram impostos ao(s) sentenciado(s) decorreram da condenação pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Dessa forma, considerando que o(s) referido(s) tipo(s) penal não se encontram no rol impeditivo elencado no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e que os valores da(s) pena(s) pecuniária (s) aplicada(s) não são iguais ou superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – mínimo necessário para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional –, tenho que é possível conceder o indulto natalino, no presente caso. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) apenado(a)(s) JOÃO PAULO ARRUDA SAES no que tange à(s) pena(s) de multa que lhe(s) fora(m) imposta(s), o que faço com base no artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e no artigo 107, inciso II, do Código Penal, tudo sem prejuízo das demais sanções penais aplicadas ao(a) condenado(a). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunicações necessárias, conforme CN. No mais, intime-se o réu, por edital, para que efetue o pagamento das custas processuais. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Oportunamente, arquivem-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.