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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 0004692-11.2014.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: CINTHIA RODRIGUES CONCEICAO CPF: 036.703.226-04 e outros RÉU: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO CPF: 344.202.746-20 e outros SENTENÇA Examina-se cumprimento de sentença ajuizado por CINTHIA RODRIGUES CONCEICAO em face de JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO E OUTROS, partes qualificadas. Compulsando o feito, verifica-se que as partes acostaram em ID nº 10726271051 acordo que entabularam para a quitação do débito. Nesse sentido, estando as partes convergentes quanto aos termos estabelecidos e considerando, ainda, que no presente acordo não há renúncia a bens, direitos indisponíveis ou indícios de fraude, impõe-se a homologação da transação nos exatos termos propostos. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 487, III, “b”, do CPC. Honorários na forma acordada entre as partes. Deixo de impor às partes o pagamento das custas, analogicamente ao art. 90, §3 do CPC, privilegiando o dever de estimular a solução consensual dos litígios. DEFIRO eventual renúncia ao prazo recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. DL. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. DANIEL VALÉRIO DE SIQUEIRA FONSECA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo