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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6000 - E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004692-03.2015.8.16.0129 Processo: 0004692-03.2015.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transporte de Coisas Valor da Causa: R$63.982,58 Exequente(s): YUSEN LOGISTICS DO BRASIL LTDA. Executado(s): KEYCOM PRODUTOS DE ALTA PERFORMANCE TECNOLOGICA LTDA Vistos. 1. À vista da certidão de mov. 365, segundo a qual o Oficial de Justiça, ao diligenciar no endereço da sede da executada, constatou que o imóvel se encontra desocupado e sem empresa instalada, tornando inviável a identificação in loco do sócio-gerente nos termos previstos na decisão de mov. 351, defiro a pesquisa de endereços em nome de Sean Ryushi Narita, CPF nº 066.536.029-07, e Teodoro Baldassarre, CPF nº 230.953.608-35, junto ao sistema SIEL, para fins de localização pessoal e ulterior intimação. 2. Localizado o endereço de ao menos um dos sócios-administradores, expeça-se mandado de intimação pessoal para que assuma o encargo de depositário-administrador da penhora sobre o faturamento da executada, nos exatos termos e condições fixados na decisão de mov. 351. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data da assinatura digital. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito