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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 0004691-47.2006.8.26.0099 (090.01.2006.004691) - Execução de Título Extrajudicial - FESB - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista - E.A.P.S. - Vistos. Fls. 859: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para inclusão do executado nos Órgãos de Proteção ao crédito via SCPC e SERASA, eis que tal medida, conforme dispõem os artigos 782. § 5º, e 517, ambos do CPC, somente é cabível nas execuções definitivas de título judicial, o que não é o caso dos autos. No mesmo sentido o artigo 104 -A, § 3º, das NSCGJ. Isso porque em se tratando de execução de título extrajudicial, é permitido ao seu portador o prévio protesto do título exequente, o que automaticamente impõe a anotação da dívida nos serviços de proteção ao crédito em razão de convênios firmados entre as entidades envolvidas. Além do mais, referida diligência está ao alcance da parte interessada independentemente de intervenção judicial. Não há justificativa para a transferência desse encargo ao já assoberbado Poder Judiciário. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 259895/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)