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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica · Decisão
Considerando a manifestação da vítima por intermédio de seu representante legal (fl. 97), afirmando que não possui interesse na manutenção de protetivas, acolho a manifestação do Ministério Público e REVOGO as medidas protetivas outrora concedidas. Notifique-se a vítima. Intime-se o SAF, por meio de seu patrono. Publique-se. Dê-se ciência ao MP e à Defensoria Pública que assiste as vítimas. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e voltem conclusos para análise de eventual extinção do feito.
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