Publicações do processo

0004686-50.2025.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004686-50.2025.8.16.0030 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Enesio da Silva Rocha, em face da decisão em seq. 80. Alega o embargante, em síntese, omissão e contradição na premissa fática adotada pelo Juízo quando afastou a ilegitimidade. 2. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. No mérito, os aclaratórios não merecem acolhimento. Isso porque a decisão embargada apreciou expressamente a alegação de ilegitimidade passiva e, à luz dos elementos constantes dos autos, concluiu pela existência de vínculo material entre o executado e o imóvel no período correspondente aos créditos tributários exigidos. A insurgência do embargante, em verdade, traduz inconformismo com a conclusão adotada por este Juízo e busca nova apreciação dos elementos relacionados à posse, administração e atribuição do imóvel no âmbito do inventário, com o propósito de alcançar resultado diverso daquele consignado na decisão embargada. Tal pretensão, contudo, extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando o recurso à rediscussão da matéria já decidida. Assim, ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, eventual discordância quanto ao entendimento adotado deverá ser manifestada pela via recursal adequada. 3. Por estas razões, conheço dos embargos interpostos, e a eles nego provimento, ante a ausência dos pressupostos legais. 4. P.R.I. Cumpram as disposições especiais previstas no Código de Normas. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.