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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004685-45.2020.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA Nome: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER -SUDESTE Endereço: Quadra 66 s/n, Teresina - PI, -80640778, - de 1/2 ao fim, TERESINA - PI - CEP: 64077-808 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: 4ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina Endereço: Avenida Dom Helder Câmara, sn, Residencial Dom Avelar, próx. ao Grotão, Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-530 REU: SOB INVESTIGACAO, LEANDRO RESENDE REGO Nome: SOB INVESTIGACAO Endereço: , Inexistente, TERESINA - PI - CEP: 31719-999 Nome: LEANDRO RESENDE REGO Endereço: Rua Manoel Domingues, 1067, centro norte, Porenquanto, TERESINA - PI - CEP: 64003-073 DECISÃO O Dr. FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE JUNIOR, MM. Juiz de Direito Respondendo pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Leandro Resende Rêgo, pela suposta prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP, nos termos da Lei nº 11.340/2006, combinado com art. 61, II, “a” e “f” do CP. Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, requerendo sua absolvição sumária, sob o argumento de que agiu em legítima defesa de terceiro, afirmando que a vítima teria tentado ingressar à força em sua residência, colocando em risco a integridade física de sua atual companheira, que se encontrava grávida. É o relatório. Decido. Da análise do pedido de absolvição sumária Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente é cabível quando presente, de forma manifesta e inequívoca, alguma das hipóteses legalmente previstas. No caso concreto, a defesa sustenta a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro. Contudo, a tese apresentada encontra-se amparada exclusivamente na versão defensiva, não havendo, neste momento processual, elementos probatórios suficientes para demonstrar, de forma incontroversa, a ocorrência da alegada agressão injusta, atual ou iminente, tampouco a necessidade e moderação dos meios empregados pelo acusado. A verificação da ocorrência da excludente invocada demanda a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, especialmente mediante a oitiva da vítima, das testemunhas arroladas pelas partes e do próprio acusado. Da necessidade de instrução processual Observa-se que a denúncia veio acompanhada de elementos informativos que, em tese, demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria, destacando-se o exame de corpo de delito e as declarações prestadas pela ofendida na fase inquisitorial. Dessa forma, a controvérsia existente entre a versão acusatória e a versão defensiva constitui matéria eminentemente probatória, cuja solução exige a regular instrução do feito. Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pela defesa e ratifico o recebimento da denúncia, ao tempo em que DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/09/2026, às 09h30min, oportunidade em que serão colhidos o depoimento da vítima, das testemunhas de acusação e de defesa regularmente arroladas, bem como realizado o interrogatório do acusado, caso compareça. Em observância à Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, a audiência acima designada será realizada de forma presencial e por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes informarem nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência, endereço de e-mail e/ou número de WhatsApp para o encaminhamento do link de acesso. Conste no mandado de intimação da vítima que, caso esta, devidamente intimada, deixe de comparecer ao ato, entender-se-á que está exercendo seu direito ao silêncio, nos termos do Enunciado nº 50 do FONAVID, devendo o(a) senhor(a) Oficial de Justiça cientificá-la expressamente acerca dessa informação. Por ocasião da intimação da vítima, das testemunhas e do réu, deverá o(a) Oficial de Justiça certificar nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e/ou números de WhatsApp. Faculta-se à vítima, às testemunhas e ao acusado o comparecimento à sala de audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, situada na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, 4º andar – Gabinete do Juízo Auxiliar nº 04, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Teresina/PI, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto. Cientifiquem-se e intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. Diligências necessárias. CUMPRA-SE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22050414130300900000025377005 Intimação Intimação 22050416240507700000025384529 Manifestação Manifestação 22051911354865000000025861021 Despacho Despacho 23030109084760400000035313309 Intimação Intimação 23061410533984600000039673023 Petição Petição (outras) 23081816595917300000042575693 intimacao (6) Petição (outras) 23081816595926700000042575694 Sistema Sistema 23083007573273600000043049883 Sistema Sistema 23110310114049400000045860230 Sistema Sistema 23111608153956500000046366599 Sistema Sistema 24011209362601500000048219744 Manifestação Manifestação 24022711350400000000050220805 0004685-45.2020.8.18.0140.CONCLUIR.IP.2x. Manifestação 24022711350400000000050220806 Sistema Sistema 24022908502985700000050324044 Despacho Despacho 24031210475795300000050895174 Intimação Intimação 24062010290550800000055496964 Sistema Sistema 24082916342968900000058754002 Sistema Sistema 24082916342968900000058754002 Manifestação Manifestação 24092410504500000000059966696 0004685-45.2020.8.18.0140. PARECER REITERANDO PARECER. concluir IP Manifestação 24092410504500000000059966697 Sistema Sistema 25010712285988700000064382078 Despacho Despacho 25021909024706400000066461494 Intimação Intimação 25021909233841900000066465958 IP 3040/2020 - 1a Remessa Final - Após Cumprimento de Cota_45467700625625545 PETIÇÃO 25030716253534500000067226284 Intimação Intimação 25031309584922300000067490168 Intimação Intimação 25060515114244900000071850931 Intimação Intimação 25092311011292500000077486774 Escrita Petição (outras) 25102215563300000000079176787 0004685-45.2020.8.18.0140.DENÚNCIA. Petição (outras) 25102215563300000000079176788 Sistema Sistema 25102314111127100000079179843 Decisão Decisão 25102412221674000000079213153 Citação Citação 25110408585470700000079669460 Citação Citação 25110408585470700000079669460 Sistema Sistema 26020510215485000000083814043 Diligência Diligência 26020917533948600000084025557 DAYANE Diligência 26020917533953100000084025561 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26042323380730300000088184409 Procuração Leandro Procuração 26042323380733700000088184410 Jailson Rodrigues da Conceição Documentos 26042323380741400000088184412 Domingos Cruz Pachêco Documentos 26042323380744400000088184414 Sistema Sistema 26042408131096800000088189171 TERESINA-PI, data registrada no sistema. FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE JUNIOR Juiz de Direito Respondendo pelo Juízo Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina