Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0004685-13.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$57.168,57 Polo Ativo(s): Tatiane Kesia Kamei Besagio Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL SENTENÇA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Ante o pagamento do valor da dívida, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor do patrono da parte autora, dos valores depositados em conta vinculada aos autos, observando-se a conta informada à mov. 77.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e a terceira interessada. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito