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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Processo 0004684-82.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1006088-30.2019.8.26.0565) (processo principal 1006088-30.2019.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Etecenic Industria e Comercio de Metais Eireli - Vistos. Diante do certificado às fls. 268 e com fulcro no artigo 256 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de citação por edital da parte requerida, com o prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que o réu não foi localizado, apesar dos esforços do requerente. Após a juntada aos autos da minuta do edital elaborada pelo autor, contendo as informações imprescindíveis, certificado pela z. serventia, deverá a parte interessada providenciar a publicação. Decorrido o prazo para resposta, certifique-se e ofície-se à USCS para que indique profissional que funcionará como Curador Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. P.Int. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
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