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0004682-95.2017.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004682-95.2017.4.03.6106 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: HELCIO ROSA DE SOUZA VENANCIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JAMES DE PAULA TOLEDO - SP108466 SENTENÇA Em atendimento ao requerido pelo(a) Exequente na petição retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Os autos físicos foram remetidos à Central de Digitalização para inserção dos autos digitalizados. Oportunamente, com a inserção dos autos, efetuem-se os cancelamentos de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o(a) executado(a) com as eventuais despesas por conta desses atos. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que tal verba já fora incluída no valor da execução. Ante a renúncia do prazo recursal pelo(a) Exequente, desnecessária sua intimação acerca desta decisão. Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela e o cumprimento do terceiro parágrafo supra, considerando que eventual valor remanescentes das custas é inferior ao valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União (inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto

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