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0004681-57.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0004681-57.2025.8.26.0286/SP Assunto: Duplicata REQUERENTE: BIP360 SERVICOS E TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA ADVOGADO(A): THALITA APARECIDA ARAUJO ROSA CAMPOS (OAB SP334025) REQUERIDO: CLAYTON RODRIGUES EDITAL (DJEN) Nº 610016331353 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 0004681-57.2025.8.26.0286. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO FRANÇA VIANA, na forma da lei, FAZ SABER a (o) CLAYTON RODRIGUES, brasileiro, empresário, RG 30.739.995-3, CPF 279.249.268-60, com endereço à Rua da Esperança, 254, Jardim Picerno II, CEP 13173-325, Sumaré - SP, que lhe foi proposto um INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA por parte de BIP360 SERVICOS E TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA., alegando em síntese: A empresa Executada DHC Comércio de Alimentos Ltda. deixou de adimplir duplicatas mercantis decorrentes de serviços de tecnologia prestados pela Exequente. Após sua regular citação, permaneceu inerte, sendo infrutíferas todas as tentativas de localização de bens e ativos por meio dos sistemas disponíveis pelo Judiciário. Constatado o encerramento irregular das atividades da Executada após a rescisão do contrato de franquia, sem quitação dos débitos e sem patrimônio suficiente para satisfação da execução, foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica, diante dos indícios de abuso, desvio de finalidade e esvaziamento patrimonial, para inclusão do sócio Clayton Rodrigues no polo passivo e responsabilização de seus bens particulares pelo débito exequendo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, manifeste-se e requeira as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC. Não sendo apresentada manifestação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 19 de agosto de 2026.

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