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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (d) Autos nº. 0004679-85.2025.8.16.0021 Processo: 0004679-85.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$696,13 Exequente(s): ROSANA GONÇALVES DE LIMA Executado(s): LUCIMARA DE JESUS MOREIRA VISTOS E EXAMINADOS 1. Acolho a impenhorabilidade alegada no mov. 59.1, pois a executada comprovou que o valor de R$ 557.61, penhorados na conta corrente que possui com a CEF, se refere, nos termos dos documentos de mov. 59.2/59.3, a verbas recebidas com o auxílio governamental do bolsa família, daí que são verbas absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. 2. Proceda-se, pois, ao desbloqueio dos valores conscritos, via sistema Sisbajud (mov. 43.1/43.3), expedindo alvará em favor da executada, se necessário. 3. No mais, proceda-se a intimação da parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo improrrogável de quinze 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 75 do FONAJE). Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito