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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004676-85.2026.8.26.0161 (processo principal 1014403-22.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - B.S.O. - A.G.L.O. e outro - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida no processo de conhecimento, que se estende à fase executiva. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença por B. dos S. O. em face de K. N. de L., porquanto alegar que vem sendo impedido de exercer o seu direito de visitas fixado/homologado judicialmente. Intime-se a parte executada para que permita o exequente exercer o seu exercício do seu direito de visitação ou apresente justificativa que a impede de cumprir a determinação judicial, sob pena de imposição de medidas coercitivas (multa e/ou busca apreensão). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar acerca da satisfação da obrigação. Servirá cópia da presente de comunicação para todos os fins. Int. - ADV: GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP), PETRÔNIO PEREIRA COSTA JUNIOR (OAB 404843/SP)
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