Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Miracema- Cartório da 2ª Vara · Sentença
Recebo os embargos de declaração, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade. Não há, contudo, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Da análise dos embargos, verifica-se que o embargante aduz, na verdade, o reexame do julgado, por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de embargos de declaração. Os embargos visam esclarecer obscuridade, ou sanar eventuais omissões, erros materiais ou contradições da decisão proferida, não podendo, através deles, pretender o embargante a modificação do conteúdo quanto à decisão de mérito, suscitando dúvidas quanto à razão de decidir, nem corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.