2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 0004673-55.2011.8.22.0004 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente: OSVALDO GOMES PEREIRA Advogado(a): NADIA APARECIDA ZANI ABREU, OAB nº RO300B, EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU, OAB nº RO2792 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando que, após a apresentação dos cálculos pela parte exequente (ID 138718940), o executado foi intimado nos termos do art. 535 do CPC (ID 139450122) e não apresentou impugnação, passo a decidir: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição de ID 138718940, fixando o valor da condenação em R$ 5.046,34 (cinco mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o principal e R$ 12.032,70 (doze mil e trinta e dois reais e setenta centavos) para os honorários sucumbenciais. 2. Expeça-se a requisição de pagamento (RPV), para pagamento no prazo legal, em nome da parte autora e de sua procuradora, conforme valores e dados indicados na petição de cumprimento de sentença. 3. Expedidas as requisições, intimem-se as partes para ciência e para, querendo, apontar eventuais erros no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo sem manifestações, encaminhem-se as requisições para pagamento. Após, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para aguardar a quitação. Intimem-se e cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto