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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0004673-44.2008.8.19.0004/RJ REQUERENTE: ILTON IGNACIO DE SOUZA ADVOGADO(A): THARSILA MENEZES DE MATTOS COELHO (OAB RJ203104) ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO GUEDES GONCALVES (OAB RJ066779) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO BRAGA MARTINS ADVOGADO(A): ILMAR AZEREDO COUTINHO (OAB RJ034020) DESPACHO/DECISÃO Fase de cumprimento de sentença: "(...) JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu pelo dano material sofrido no valor de R$ 12.500,00, devidamente atualizado a partir da data da celebração do negócio e com juros legais a partir da citação, bem como ao pagamento do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir da data da publicação desta sentença em cartório, diante do verbete 97 da súmula do TJ/RJ, e juros de mora legais a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e por via de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 269, I do CPC. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocaticios no valor correspondente a 15% sobre o valor da condenação. (...)." Busca de bens negativa via BacenJud, em 2013 (evento 169). Certidão de crédito expedida em 2014. Desarquivamento dos autos requerido em 2021, com prescrição intercorrente decretada no evento 191. Sentença anulada em 2024 (evento 251). Busca de bens negativa: SisbaJud (2025). Brevemente relatados. Inicialmente, saliento que os honorários sucumbenciais fixados na sentença pertencem ao patrono que atuou na fase de conhecimento do processo. A busca de bens será feita nos sistemas conveniados. Defiro diligências nos sistemas RenaJud, InfoJud (via URCA) e PrevJud. Com a resposta da URCA, voltem conclusos.
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 7ª Vara Cível · Audiência
Notifico o destinatário que os autos do processo 0004673-44.2008.8.19.0004 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
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