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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004671-98.2022.8.16.0026 Processo: 0004671-98.2022.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.976,74 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Mauro Campese Vistos. Tendo em vista a informação de parcelamento do débito (mov. 53.1), suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 151, inc. VI, do CTN, pelo prazo concedido pelo exequente para que a parte executada cumpra a obrigação (11/05/2029 - mov. 53.2) ou até a manifestação do exequente. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do cumprimento ou não da avença. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta
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