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TJSP · Foro de Marília - Vara das Execuções Criminais
Processo 0004671-62.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS LOPES - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a(o) sentenciado(a) GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS LOPES nos autos do processo 1505161-20.2021.8.26.0344 da 2ª Vara Criminal de Marília/SP, em razão do integral cumprimento. Existindo ocorrência de multa acessória para cobrança, baseado nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ e Artigo 164 da LEP, caberá ao Ministério Público requerer em autos apartados no fluxo digital, o ajuizamento da referida execução da dívida de valor. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido e interesse das partes, desde logo determino, que seja certificado o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Comunique-se a CAEF, se o caso. Expeça-se mandado de revogação de medida diversa da prisão em execução no BNMP 3.0 e alvará de soltura, se o caso. Marilia, 04 de setembro de 2026. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
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