Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0004671-38.2024.8.16.0088 Processo: 0004671-38.2024.8.16.0088 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO BATISTA DOS ANJOS Polo Passivo(s): DAVID MIRANDA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por João Batista dos Anjos em desfavor de David Miranda. A parte autora foi devidamente intimada para cumprir a determinação judicial, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem qualquer manifestação ou providência nos autos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inc. III, do CPC, o juiz proferirá sentença, sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso, embora intimada, a parte autora deixou de promover o andamento processual por prazo superior ao estabelecido pelo artigo. Ainda, considerando que não houve apresentação de defesa pela parte ré, desnecessário o requerimento que trata o art. 485, § 6º, do CPC e enunciado de súmula nº 240 do STJ. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. III, do CPC. REVOGO a liminar de mov. 19.1. Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e eventuais despesas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações de estilo. Guaratuba, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.