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0004669-20.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 0004669-20.2025.8.26.0132 (processo principal 1004780-89.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.H.S.S. - Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a EXTINÇÃO da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003). Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 0004669-20.2025.8.26.0132 (processo principal 1004780-89.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.H.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por N. H. S. S. representado por sua genitrora N.C.S., em face de L.I. da S.. O executado teve sua prisão decretada por débito de alimentos no período agosto de 2025 à maio de 2026, no importe de R$ 4.562,32 ( fls.72/73), com mandado de prisão expedido fls.81/82. A parte exequente informou a quitação do débito pelo executado até o presente mês, no valor de R$7.254,43 ( fls.92/94), juntando o recibo de quitação de fls. 95 e requereu a extinção do presente cumprimento de sentença. Por cautela, diante da notícia de pagamento do débito, antes mesmo da manifestação do Ministério Público, para evitar eventual constrangimento ilegal, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, comunicando ao IIRGD, deprecando-se, se necessário. Regularizados, vista ao Ministério público diante do pedido de extinção e após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA ALEXANDRA MONTELEONE (OAB 261587/SP)

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